Palhaçada à portuguesa:
Os três estarolas - "Tristes" do costume...
BASTA!!!
Hipocrisia, falsidade, compadrio, eis o futebol nacional.
À luz do futebol moderno, não interessava a estes "s€nhor€s" ter o Mágico Leixões na Bwin.
A nossa resposta será dada na bancada e no "campo".
Mais do que nunca, apelamos à união de todos os leixonenses:
JUNTOS GUINDAREMOS O LEIXÕES À BWIN
Notificado do acórdão do Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol que julgou o recurso por si apresentado como improcedente, assim mantendo “Os Belenenses” - Sociedade Desportiva de Futebol SAD na Super Liga, entende a Leixões Sport Clube Futebol SAD, comunicar aos seus Associados e ao público em geral o seguinte:
Estranha-se que uma decisão, a ser tomada como anunciado, em reunião com inicio às 15 horas do dia de ontem, tenha sido comunicada à Leixões Sport Clube Futebol SAD já pelas 17,24 horas do mesmo dia, constando de trinta e sete (37) páginas devidamente escritas em computador. No entanto,
Louva-se a celeridade de tal decisão o que se espera faça escola para futuras situações e não seja utilizada apenas em casos de forte projecção mediática.
A Leixões Sport Clube Futebol SAD não se revê nem aceita os fundamentos do referido acórdão que, ignorando um preceito que a própria Liga diz estar em vigor e que só por lapso dos seus Serviços não está vertido no respectivo Regulamento, recorre à eventual vontade e pensamento de um legislador ignorado, para decidir uma questão manifestamente omissa. Só que,
Qualquer legislador desportivo, nunca poderia pensar em soluções como a decidida, que no fundo consubstanciam um verdadeiro e inequívoco “benefício do infractor”. Na verdade,
Pese embora o muito respeito que tal Clube nos merece, pela sua postura e por tudo quanto tem contribuído para o desporto em Portugal, o certo é que “Os Belenenses” - Sociedade Desportiva de Futebol SAD baixou de divisão no Campeonato da Super Liga anterior, situação que foi devidamente homologada.
A Leixões Sport Clube Futebol SAD não ignora que esgotada a possibilidade de recurso às instâncias jurisdicionais desportivas e internas, existe ainda a possibilidade de o fazer, sempre no âmbito desportivo para um órgão criado pela FIFA e consagrado nos seus novos estatutos, exactamente para apreciar as situações desportivas em que tal condicionalismo se verifique. Todavia,
Depois de serena e cuidada ponderação, como é seu timbre, em nome da sua própria dignidade desportiva com que tanto tem contribuído para o fomento e desenvolvimento do Desporto e especialmente do Futebol em Portugal, pelo respeito que a si e aos seus sempre incondicionais Associados se deve, e tendo bem presente o especial momento institucional que vive o Futebol no nosso País, considerando que é seu dever contribuir para uma imediata reposição da situação de normalidade decide a Leixões Sport Clube Futebol SAD, assim prestando mais um serviço ao Futebol, dar este processo por concluído, acatando sem mais a decisão do Conselho de Justiça. Todavia,
Não pode a Leixões Sport Clube Futebol SAD deixar de alertar todos os responsáveis, para a forma leviana, imprudente, apressada, enviés, e apenas em função dos interesses instalados, ou dos equilibrios existentes, como se legisla em Portugal no que respeita à área desportiva.
Que a actual situação possa servir de exemplo e obrigue a uma reflexão profunda capaz de inverter tal tendência.
Matosinhos, 2 de Setembro de 2006
A Administração do Leixões Sport Clube Futebol SAD
Estranha-se que uma decisão, a ser tomada como anunciado, em reunião com inicio às 15 horas do dia de ontem, tenha sido comunicada à Leixões Sport Clube Futebol SAD já pelas 17,24 horas do mesmo dia, constando de trinta e sete (37) páginas devidamente escritas em computador. No entanto,
Louva-se a celeridade de tal decisão o que se espera faça escola para futuras situações e não seja utilizada apenas em casos de forte projecção mediática.
A Leixões Sport Clube Futebol SAD não se revê nem aceita os fundamentos do referido acórdão que, ignorando um preceito que a própria Liga diz estar em vigor e que só por lapso dos seus Serviços não está vertido no respectivo Regulamento, recorre à eventual vontade e pensamento de um legislador ignorado, para decidir uma questão manifestamente omissa. Só que,
Qualquer legislador desportivo, nunca poderia pensar em soluções como a decidida, que no fundo consubstanciam um verdadeiro e inequívoco “benefício do infractor”. Na verdade,
Pese embora o muito respeito que tal Clube nos merece, pela sua postura e por tudo quanto tem contribuído para o desporto em Portugal, o certo é que “Os Belenenses” - Sociedade Desportiva de Futebol SAD baixou de divisão no Campeonato da Super Liga anterior, situação que foi devidamente homologada.
A Leixões Sport Clube Futebol SAD não ignora que esgotada a possibilidade de recurso às instâncias jurisdicionais desportivas e internas, existe ainda a possibilidade de o fazer, sempre no âmbito desportivo para um órgão criado pela FIFA e consagrado nos seus novos estatutos, exactamente para apreciar as situações desportivas em que tal condicionalismo se verifique. Todavia,
Depois de serena e cuidada ponderação, como é seu timbre, em nome da sua própria dignidade desportiva com que tanto tem contribuído para o fomento e desenvolvimento do Desporto e especialmente do Futebol em Portugal, pelo respeito que a si e aos seus sempre incondicionais Associados se deve, e tendo bem presente o especial momento institucional que vive o Futebol no nosso País, considerando que é seu dever contribuir para uma imediata reposição da situação de normalidade decide a Leixões Sport Clube Futebol SAD, assim prestando mais um serviço ao Futebol, dar este processo por concluído, acatando sem mais a decisão do Conselho de Justiça. Todavia,
Não pode a Leixões Sport Clube Futebol SAD deixar de alertar todos os responsáveis, para a forma leviana, imprudente, apressada, enviés, e apenas em função dos interesses instalados, ou dos equilibrios existentes, como se legisla em Portugal no que respeita à área desportiva.
Que a actual situação possa servir de exemplo e obrigue a uma reflexão profunda capaz de inverter tal tendência.
Matosinhos, 2 de Setembro de 2006
A Administração do Leixões Sport Clube Futebol SAD
8 comentários:
Como é possivel haver uma reuniao marcada para as 15 horas da tarde e pouco mais das 17h já o Leixões ter recebido um ficheuro de 37 páginas devidamente transcito.
A uníca resposta possível é que a decisão já estava tomada antes de se iniciar a dita decisão e a isso que nome podemos dar?
Corrupcção?Cedencia a pessões externas?Falta de moral e de dignidade?
O futebol em portugal bateu no fundo do poço, que se salvem os jogadores os verdadeiros artistas porque todo o resto está podre.
Rolf
voxes nem em campo dao resposta! clake de merda
grande atrasado mental, quem tem k dar resposta em campo sao os jogadores.
estes montes de esterko devem atingir um orgasmo kuando postam no blog do nosso grupo.
obrigado pela visita, voltem sp, precisamos de palhaços komo vc para nos darmos uma boa gargalhada
palhaço leixeos e merda..
e sera smp..
Lol,queriam subir á pala dos outros,sao mesmo coitadinho e oportunistas que so se lembraram no ultimo dia,grande bois.
vai um pastelinho de belem? hahahaha
preferimos doxes regionais do marco
isso é a msm coisa k comerem merda aldeola fdp
fdp vai kumer xardinha palhaxu...
leixoes merda..
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